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Moção - (278967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel, Deputado Fábio Félix e Deputado Gabriel Magno)
Manifesta repúdio às declarações da senhora Hélvia Miridan Paranaguá Fraga, Secretária de Estado da Educação do Distrito Federal, durante a I Conferência Distrital de Segurança Pública (CONFEDISP).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares, ouvido o Plenário desta Casa, a aprovação de Moção de Repúdio às declarações da Sra. Hélvia Paranaguá, Secretária de Educação do Distrito Federal, durante a I Conferência Distrital de Segurança Pública (CONFEDISP).
JUSTIFICAÇÃO
Tal proposição busca repudiar a fala da Sra. Hélvia Paranaguá, Secretária de Educação do Distrito Federal, durante o Painel II - Escola Mais Segura: Gestão Compartilhada e Segurança nas Escolas, da I Conferência Distrital de Segurança Pública (CONFEDISP) realizada no dia 27 de novembro de 2024, em que se manifestou assim:
“… a polícia militar e o corpo de bombeiros é para trazer essa tranquilidade. [...] Eu por mim já tinha 40, 50, 60 [escolas militarizadas]…”
“… quem é contra [as escolas militarizadas] é porque está querendo reforçar a bandidagem…”
Em seu posicionamento, ao afirmar que deveria haver a promoção do aumento do número de escolas militarizadas, os dados e evidências confrontam tal posicionamento. A militarização das escolas não traz bom desempenho, mas sim investimentos na educação e projeto pedagógico que promova a percepção crítica dos estudantes.
Outrossim, a secretária afirma que as forças militares são sinônimo de segurança, e por conseguinte, melhoria educacional. Entretanto, os dados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) deste ano demonstram que na verdade o que promove uma educação de qualidade, refletida em números, é o modelo de gestão exclusiva da Secretaria de Educação.
Ainda apontando os dados do IDEB, ressaltamos que das 17 escolas militarizadas no Distrito Federal, somente 3 têm indicadores de destaque, além disso, entre as 10 melhores escolas dos anos iniciais, não há nenhuma que seja de gestão compartilhada.
Não é colocando um policial fardado e armado em frente de cada escola que vamos passar a sensação de segurança para os estudantes, nem mesmo implementando ações em escolas com abordagens preconceituosas e estigmatizadas dos alunos e dos territórios das unidades escolares. Mas sim possibilitando que eles tenham experiência extracurriculares com profissionais capacitados, que tenham acesso a laboratórios de química e física, que se preparem para o Programa de Avaliação Seriada (PAS), entendendo e respeitando a realidade dos territórios, dos alunos e de suas famílias, e que tenham uma educação cidadã baseada em princípios democráticos.
Ao associar que a oposição da Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao se posicionar contrariamente ao modelo de gestão compartilhada, buscava incentivar e reforçar a “bandidagem nas escolas”, a secretária demonstra total desconhecimento sobre o nosso posicionamento, que é em defesa da educação. Ainda, perpetua uma visão discriminatória sobre a realidade dos territórios, especialmente os periféricos, e da população do Distrito Federal.
Nós acreditamos em uma educação que tenha como primazia valores democráticos, com a ampliação do quadro de professores e monitores, que possam viver em um ambiente longe da hostilidade. A segurança não é educação, e a repressão não deve ser a solução para as escolas.
Diante do exposto, em respeito à defesa da educação enquanto princípio constitucional, bem como em respeito à gestão educacional democrática, apresento esta MOÇÃO DE REPÚDIO, para que seja deliberada pelo Plenário desta Casa Legislativa, como forma de reafirmar o compromisso com uma sociedade que promova condições adequadas para aprendizagem, pleno exercício da cidadania e combate a ambientes repressivos.
Sala das Sessões, …
Deputado MAX MACIEL
Deputado FÁBIO FÉLIX
Deputado gABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Despacho - 2 - SELEG - (278969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, EM REGIME DE URGÊNCIA (ART. 73 DA LODF), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” , “b”, “c” e “d”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/11/2024, às 13:54:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (278966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (278972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “b”).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/11/2024, às 13:56:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (278971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 09/12/2024, às 12:05:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP-IND - (278970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 10/12/2024, às 16:58:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (278968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 10/12/2024, às 16:59:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (278953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Cristiano Mangueira de Sousa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Cristiano Mangueira de Sousa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO:O presente Projeto de Decreto Legislativo visa conceder o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Cristiano Mangueira dos Santos, destacado servidor público e Secretário de Estado da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal).
A atribuição desse título reconhece a significativa contribuição de Cristiano Mangueira na proteção da ordem urbanística do Distrito Federal, bem como sua destacada atuação em funções anteriores, que juntas promoveram o cumprimento da lei, o desenvolvimento e a dignidade da população do Distrito Federal.
O Senhor Cristiano Mangueira é formado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UNICEUB, e iniciou sua carreira como auditor fiscal em 1994, uma função que vem desempenhando há quase três décadas com exemplar dedicação e competência. Além disso, serviu como policial militar no Distrito Federal de agosto de 1993 a novembro de 1994, onde alicerçou seu compromisso com a lei, a justiça e a ordem pública.
Mais recentemente, na condição de Subsecretário de Fiscalização de Atividades Econômicas e, atualmente, como Secretário de Estado, o ora biografado tem liderado esforços para assegurar a conformidade da ocupação do solo com as normas urbanísticas, o que é vital para o crescimento ordenado e sustentável desta Unidade Federativa em toda a sua integralidade. Nessas tarefas, sobressai-se seu compromisso com a justiça e seu humanismo.
Nesse contexto, é relevante ressaltar a condição de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade, assim declarada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO). Essa honorária destaca a importância de preservar as características únicas da cidade, que foi planejada por Lúcio Costa e Oscar Niemeyer para ser um símbolo de progresso e modernidade. A preservação dessa visão original é fundamental para manter a identidade e o legado cultural de Brasília.
O título de Patrimônio Cultural implica uma responsabilidade contínua de proteger e valorizar a integridade urbanística e arquitetônica de Brasília. Isso envolve rigor na aplicação de normas que evitem alterações desordenadas e que comprometam seu desenho urbano. Nesse sentido, é indispensável manter a harmonia entre as vastas áreas verdes, os espaços públicos, a manutenção de seu traçado urbano e os monumentos icônicos, garantindo que o crescimento da cidade se alinhe ao seu plano diretor original.
Dentro deste contexto, a atuação do Sr. Cristiano Mangueira como Secretário da DF Legal é de suma importância. Sua liderança em preservar a ordem urbanística, conforme as diretrizes que mantêm Brasília como um exemplo mundial de cidade planejada, reflete diretamente na manutenção do status de Patrimônio Cultural da Humanidade. A sua contribuição vai além do cumprimento da lei; é uma defesa ativa da visão que deu origem à capital do Brasil.
No cumprimento dessa tarefa, o Sr. Cristiano Mangueira dos Santos demonstra inegável competência na execução de suas responsabilidades. Com uma abordagem que combina rigor técnico e sensibilidade, especialmente nesse momento quando se encontra em análise na Câmara Legislativa o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília, o PPCUB. Ele lidera a proteção da ordem urbanística de Brasília com uma visão clara de sua importância histórica e cultural. Demonstrou, desse modo, seu respeito à lei e seu compromisso com a perpetuação do legado de Brasília como uma cidade ícone do planejamento moderno.
Em entrevista concedida à Agência Brasília, o ora homenageado ressaltou a importância da fiscalização não apenas como mecanismo de controle, mas como um fator de incentivo para o cumprimento voluntário das leis, que por sua vez favorece um ambiente de negócios saudável e justo. Na oportunidade, ele declarou:
"Nossa atuação vai além da simples aplicação da lei. Trabalhamos com o intuito de educar a população e promover um ambiente onde o cumprimento das normas é visto como um benefício para todos. Isso acaba por gerar uma cultura de respeito e colaboração, que é fundamental para o crescimento ordenado de nossa cidade."
Continuando a discussão sobre os desafios e vitórias de sua gestão, o Secretário acrescentou:
"A gestão pública é repleta de desafios, especialmente em uma área tão impactante como a fiscalização urbana. No entanto, os resultados que conseguimos, em termos de melhoria do ambiente urbano e de redução de infrações, são extremamente gratificantes. Isto não apenas valida nosso trabalho, mas também reforça a importância do comprometimento contínuo com a excelência e a justiça."
Como demonstrado, a trajetória de décadas de serviços prestados ao Distrito Federal, podemos dizer que o Senhor Cristiano Mangueira é um exemplo de dedicação ao serviço público, competência e ética. Sua história e realizações servem de inspiração para todos nós, especialmente para as futuras gerações que buscam fazer a diferença na gestão pública e na vida em sociedade.
À luz do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo, reconhecendo o Senhor Cristiano Mangueira como Cidadão Benemérito de Brasília, uma homenagem justa a quem tanto contribuiu e ainda, felizmente, contribui para o nosso desenvolvimento urbano e social.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 28/11/2024, às 13:50:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (278957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Este fica apenso ao PL 501/2023.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 1 - SELEG - (278878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (278880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 6 - SELEG - (278876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (278866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (278868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
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Despacho - 1 - SELEG - (278852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 28/11/2024, às 10:59:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (278839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (278841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 5 - SELEG - (278822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 28/11/2024, às 10:37:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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